IPMAT é a sigla de Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, autarquia criada pela Lei Municipal nº 891/2002, de 09 de maio de 2002, conforme definição contida no Artigo 12 da mencionada Lei, sintetizado pela gestão do sistema previdenciário, ou seja, o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Almirante Tamandaré, instituído, também, pela mesma lei.
Assim, o IPMAT nasceu para gerir o sistema previdenciário criado e, basicamente, atender o pagamento de aposentadorias e pensões por morte dos servidores públicos do Município de Almirante Tamandaré, quais sejam os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, Autarquia e Fundações.
Durante muitos anos acreditamos que sempre estaríamos prontos e com recursos disponíveis para arcar com nossas aposentadorias e pensões. Mas, com o passar dos anos e com o conhecimento técnico do assunto, vimos que é preciso esforço de todos, servidores e Município para, desde já, garantir uma aposentadoria digna e benefícios justos a todos.
Assim, em razão das alterações efetuadas nas legislações previdenciárias, Federal e Municipal, consideramos pertinente que os servidores públicos titulares de cargo efetivo, segurados do regime próprio de previdência social, estejam cientes dos seus direitos previdenciários, dos requisitos necessários para a obtenção de benefícios, e também de suas obrigações perante o plano previdenciário.
O nosso objetivo é a construção de um sistema de previdência economicamente sustentável e equilibrado e, sobretudo, perene.
Acesse o Manual do Segurado para maiores informações:
Estamos desenvolvendo um Manual adequado à Constituição, Leis e Decretos vigentes.
Em breve.