De Acordo com a Lei 9.717/98, alterada pela Lei13.846/2019, os dirigentes da unidade gestora dos RPPS devem atender requisitos mínimos para ingresso da atividade.
Art.8° B - Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos sequintes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em aluma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (incluído pela Lei n° 13.846, de 2019)
II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; (incluído pela Lei n° 13.846, de 2019)
III - possuir comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábel, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (incluído pela Lei n° 13.846, de 2019)
IV - ter formação superior; (incluído pela Lei n° 13.846, de 2019)
Parágrafo Único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social. (incluído pela Lei n° 13.846, de 2019)
Art. 27° Compete à Diretoria Executiva:
I administrar a autarquia e executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias;
II - elaborar o plano de ação ou planejamento estratégico da autarquia;
III - submeter à apreciação prévia do Conselho Deliberativo os planos, programas e as mudanças administrativas no IPMAT;
IV - encaminhar ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer prévio e, após, ao Conselho Deliberativo para deliberação:
a) mensalmente, cópia dos balancetes e dos relatórios de atividades da Diretoria Executiva; e
b) anualmente, nas épocas próprias, a proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento, o relatório de atividades desenvolvidas e a prestação de contas a serem submetidas ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo Municipal.
V - decidir e exercer todas as atividades relacionadas com a gestão do IPMAT, especialmente por deliberação do Conselho Deliberativo.
§ 1º Será exigida a aprovação da maioria da Diretoria, nas decisões que envolvem assuntos de maior relevância e complexidade, na forma prevista em resolução do Conselho Deliberativo.
§ 2º As demais decisões da Diretoria Executiva, não previstas expressamente na normativa de que trata o parágrafo anterior, serão tomadas diretamente pelo Diretor Presidente.
§ 3º Deverão ser assinados pelo respectivo Diretor do Departamento, em conjunto com o Diretor Presidente, os atos administrativos relativos a:
I - investimentos;
II - gestão de ativos e passivos;
III - concessão de benefícios; e
IV – contratação e dispêndios de recursos.
§ 4º Poderá ser elaborada e publicada resolução do Conselho Deliberativo para definição dos limites de alçada relativos aos atos administrativos definidos no parágrafo anterior.
§ 5º As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo Diretor Presidente do IPMAT, sempre que houver necessidade de aprovação, deliberação, apreciação ou decisão sobre os assuntos descritos no§1º deste artigo.
§ 6º Os assuntos submetidos à Diretoria Executiva e suas deliberações serão levados ao conhecimento do Conselho Deliberativo, por meio dos relatórios bimestrais e por exposições feitas pelo Diretor Presidente, em cada reunião.
Nomeação Diretor Presidente - Maria Silvana Buzato -
Nomeação Diretor Previdenciário - Emanuela Gomes de Siqueira -
Nomeação Diretor Administrativo - Luana Agner -
Nomeação Diretor de Financeiro - Amarildo Antonio Natel -
Diretor Presidente
Maria Silvana Buzato nasceu e reside em Almirante Tamandaré. Funcionária Pública efetiva desde 1986, sempre exercendo suas atribuições com eficiência e competência.
Bacharel em Ciências Atuariais pela FESP em 2000; Certificou-se Atuária em 06/2006 pelo Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA, sob nº 1725; Pós Graduada Latu Sensu em Gestão de Pessoal pela FESP em 2009; Extensão para Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social pela FAE em 2009; Técnico em Gestão Pública pela IFPR em 2010; Superior Técnico em Gestão Pública pela IFPR em 2011; Certificação CPA 10 de 2008 à 2014; Certificação CGRPPS - APIMEC desde 2017. Como funcionária efetiva, realizou diversas atividades. Em 2002 iniciou suas atividades no IPMAT como Conselheira; em 2003 passou a Diretoria Previdenciária. A partir de 2005 passou a compor o Conselho Diretor como Diretora Presidente exercendo o cargo nas Gestões 2005-2008 e 2009-2012. Gerente do SINE em 2013. Entre 2014 e 2016, exerceu suas atividades no Fórum Eleitoral do Município de Almirante Tamandaré. Em 2017 retornou ao Conselho Diretor do IPMAT como Diretora Presidente. Seus conhecimentos em Ciências Atuariais lhe garante entendimento amplo na área de Regime Próprio. Possui diversos cursos e participações em palestras e Congressos sobre Regime Próprio de Previdência Social.
Diretor Previdenciário
Emanuela Gomes de Siqueira nasceu e reside em Curitiba. Funcionária efetiva desde 2018, exercendo suas atribuições com qualidade e competência.
Curso Superior em Nutrição pela Faculdades Integradas Espírita em 2004; Cursando MBA em Regimes Próprios de Previdência Social. Iniciou suas atividades no IPMAT em 2018, atuando na Concessão de Benefícios e envio de processos ao TCE. Passou a fazer parte do Conselho Diretor como Diretora Previdenciária em 2021 assumindo também a Folha de Pagamento e Recursos Humanos. Possui diversos cursos e participação em palestras e Congressos relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Diretor Administrativo
Luana Agner nasceu em Curitiba. Funcionária efetiva desde 2024, sempre exercendo suas atribuições com qualidade e competência.
Diretor de Financeiro
Amarildo Antônio Natel nasceu em Campo Largo. É servidor efetivo desde 1990, sempre exercendo suas atribuições com qualidade, ética e competência.
É formado em Gestão Pública, Pedagogia e possui pós-graduação em Gestão Escolar. Ao longo de sua trajetória na gestão municipal, atuou em diversas funções ligadas à área da Educação, como professor, secretário e diretor. Trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, sendo responsável pela avaliação de desempenho dos servidores e pela elaboração e acompanhamento do plano de carreira dos professores.
Além disso, contribuiu ativamente em atividades administrativas e financeiras, participando da organização orçamentária da pasta da Educação, no planejamento e controle de despesas, na análise de custos e na execução de projetos voltados à otimização dos recursos públicos. Sua atuação se destacou pelo compromisso com a transparência e pela busca constante por uma gestão eficiente e equilibrada.
Nomeação Diretor Presidente - Maria Silvana Buzato - Portaria nº 084/2021
Nomeação Diretor Presidente - Ernesto Antonio Rossi - Portaria n° 619/2021
Nomeação Diretor Presidente - Maria Silvana Buzato - Portaria n° 651/2021
Nomeação Diretor Previdenciário - Lucimari da Luz perussi Nicolotte - Portaria nº 226/2021
Nomeação Diretor Previdenciário - Emanuela Gomes de Siqueira - Portaria n° 636/2021
Nomeação Diretor Administrativo - Michelle Goinski - Portaria nº 225/2021
Nomeação Diretor Administrativo - Michelle Goinski - Portaria nº 623/2021
Nomeação Diretor de Finanças e Patrimônio - José Carlos Cesário Pereira- Portaria nº 227/2021
Nomeação Diretor de Finanças e Patrimônio - Carlos Cezar Knoff - Portaria nº 352/2021
Nomeação Diretor de Finanças e Patrimônio - Carlos Cezar Knoff - Portaria nº 620/2021
Nomeados conforme Decreto nº2002/2016
Nomeados conforme Decreto nº1133/2016
Nomeados conforme Decreto nº1102/2016
Nomeados conforme Decreto nº1024/2016
Nomeados conforme Decreto nº909/2014
Nomeados conforme Decreto nº824/2013
Nomeados conforme Decreto nº736/2013
Nomeados conforme Decreto nº697/2012
Nomeados conforme Decreto nº648/2012
Nomeados conforme Decreto nº640/2011
Nomeados conforme Decreto nº356/2009
Nomeados conforme Decreto nº292/2008
Nomeados conforme Decreto nº221/2008
Nomeados conforme Decreto nº197/2008
Nomeados conforme Decreto nº 196/2008
Nomeados conforme Decreto nº040/2006
Nomeados conforme Decreto nº 009/2005
Nomeados conforme Decreto nº064/2004
Nomeados conforme Decreto nº082/2002
Nomeados conforme Decreto nº034/2002
(41) 3699-5216 | 3699-3793 | 3657-6726 | (41) 99885-0342
ipmat@tamandare.pr.gov.br | ipmatadm@gmail.com
Segunda à Sexta - 08h às 17h
Tv. Paulo Bini, 27 – Centro - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83501-630